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A PARTIR DO SEGUNDO DIA, NA QUINTA-FEIRA, OS CARDEAIS VOTARÃO ATÉ QUATRO VEZES —E ATÉ DUAS "RODADAS" DE FUMAÇA SERÃO CONHECIDAS. ESSE É O DIA DECISIVO: NOS ÚLTIMOS DOIS CONCLAVES, A DEFINIÇÃO DO PAPA SE DEU NO SEGUNDO DIA.

FUNCIONARÁ ASSIM, SEGUNDO O VATICANO:
QUINTA, 08 DE MAIO, SEGUNDO DIA DE CONCLAVE, ATÉ DUAS FUMAÇAS
·  PERTO DAS 05hs30min DA MANHÃ (HORÁRIO DE BRASÍLIA): PRIMEIRA VOTAÇÃO DO SEGUNDO DIA. SE O PAPA FOR DEFINIDO, SAIRÁ FUMAÇA BRANCA. SE NÃO FOR DEFINIDO, NADA ACONTECERÁ
·  PERTO DAS 07hs DA MANHÃ (HORÁRIO DE BRASÍLIA): SEGUNDA RODADA DE VOTAÇÃO DO DIA. SE O PAPA FOR DEFINIDO, SAIRÁ FUMAÇA BRANCA DA CHAMINÉ DA CAPELA SISTINA. SE NÃO HOUVER DEFINIÇÃO, SAIRÁ FUMAÇA PRETA
·  PERTO DAS 12hs30min DA TARDE (HORÁRIO DE BRASÍLIA): TERCEIRA RODADA DE VOTAÇÃO DO DIA. SE O PAPA FOR DEFINIDO, SAIRÁ FUMAÇA BRANCA. SE NÃO FOR DEFINIDO, NADA ACONTECERÁ
·  PERTO DAS 14hs DA TARDE (HORÁRIO DE BRASÍLIA): QUARTA RODADA DE VOTAÇÃO DO DIA. SE O PAPA FOR DEFINIDO, SAIRÁ FUMAÇA BRANCA DA CHAMINÉ DA CAPELA SISTINA. SE NÃO HOUVER DEFINIÇÃO, SAIRÁ FUMAÇA PRETA

SE, DEPOIS DO TERCEIRO DIA DE CONCLAVE, A IGREJA CONTINUAR SEM PAPA, UMA PAUSA DE 24 HORAS É FEITA PARA ORAÇÕES.

A DURAÇÃO MÉDIA DOS ÚLTIMOS 10 CONCLAVES FOI DE 3, 2 DIAS, E NENHUM DUROU MAIS DE CINCO. AS DUAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES — EM 2005, QUANDO O PAPA BENTO XVI FOI ESCOLHIDO, E EM 2013, QUANDO FRANCISCO EMERGIU VENCEDOR — FORAM CONCLUÍDAS EM APENAS DOIS DIAS.

O CONCLAVE OCORRE AO LONGO DE QUANTAS RODADAS DE VOTAÇÃO FOREM NECESSÁRIAS ATÉ QUE UM CANDIDATO OBTENHA UMA MAIORIA DE DOIS TERÇOS, O QUE DESENCADEIA A FUMAÇA BRANCA QUE ANUNCIA AO MUNDO QUE UM NOVO PAPADO COMEÇOU.

ALGUNS DOS 133 CARDEAIS ESPERADOS NA CAPELA SISTINA NA QUARTA-FEIRA SÃO CONSIDERADOS “PAPÁVEIS” — POSSÍVEIS PAPAS — HÁ ANOS.

VEJA A ORDEM DE VOTAÇÃO DOS CARDEAIS BRASILEIROS:
·   ODILO SCHERER SERÁ O 14º;
·   JOÃO BRAZ DE AVIZ, O 21º
·   ORANI TEMPESTA, O 34º
·   SÉRGIO DA ROCHA, O 49º
·   LEONARDO ULRICH STEINER, O 76º
·   PAULO CEZAR COSTA, O 82º
·   JAIME SPENGLER, O 105º

FONTE: G1

quarta-feira, 3 de agosto de 2022

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE ANULAR JÚRI QUE CONDENOU RÉUS POR MORTES NA BOATE KISS

Quatro acusados por incêndio que matou 242 pessoas em janeiro de 2013, em Santa Maria, devem ir a novo julgamento

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) julgou nesta quarta-feira (3) as apelações contra a sentença do juiz Orlando Faccini Neto que condenou os quatro réus do processo da boate Kiss. Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal decidiram por anular o júri ocorrido em dezembro de 2021 e submeter os réus a novo julgamento. Por 2 votos a 1, entenderam por acatar nulidades alegadas pelas defesas. Com isso, o mérito nem chegou a ser analisado.

Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, sócio da Kiss, havia sido condenado a 22 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Mauro Hoffmann, também sócio da Kiss, tinha sido condenado a pena de 19 anos e seis meses de prisão. Vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos foi sentenciado a 18 anos, mesma pena de Luciano Bonilha Leão, produtor de palco da banda.

O julgamento começou às 14h. A sessão, que ocorreu no oitavo andar do prédio do TJ-RS, foi presidida pelo relator dos recursos, desembargador Manuel José Martinez Lucas. Participaram do julgamento, além do desembargador Lucas, Jayme Weingartner Neto e José Conrado Kurtz de Souza. Os trabalhos foram abertos com a palavra aos advogados dos réus. O primeiro a falar foi Jader Marques, que defende Elissandro Spohr. Chamou o julgamento que condenou os réus de absurdo. Disse que havia várias nulidades.

— O julgamento da boate Kiss de dezembro de 2021 é nulo e continuará sendo nulo — defendeu Jader.

Logo depois falou o advogado Luciano Bonilha Leão. Jean Severo diz que o assistente de acusação cometeu nulidade ao falar sobre o silêncio dos réus no julgamento.

— Eu tenho nesse júri um bufê de nulidade — disse Severo.

A advogada Tatiana Borsa, que defende Marcelo de Jesus dos Santos, disse que defesa não conhecia os jurados e o Ministério Público havia usado o sistema de consultas integradas para consultá-los.

— Esse júri é eivado de nulidades — defendeu Tatiana.

O advogado Bruno Seligman de Menezes, que defende Mauro Hoffmann, também citou as nulidades que considera que ocorreram, entre elas, o uso pela acusação do silêncio dos réus.

— Pede a defesa a anulação do julgamento para que possa o apelante e os demais réus serem julgados dentro das regras do jogo, perante um processo justo — disse Bruno.

Antes do voto do relator, falou o assistente de acusação. Pedro Barcellos se defendeu do argumento da defesa de que teria usado o silêncio os réus contra eles.

— Jamais usaria de qualquer forma para prejudicar as pessoas que estavam sendo julgadas e acabaram condenadas — sustentou Barcellos.

Penas

Logo após, falou a procuradora de Justiça Irene Soares Quadros. Em seu parecer, defendeu que todas as nulidades alegadas fossem afastadas e que as penas aplicadas fossem mantidas.

— Eu tenho certeza de que as vítimas cumpririam toda a pena se ao final dela pudessem sair livres e sem o peso de todo esse processo. E por isso eu reitero na íntegra, após análises que fiz, e peço o improvimento de todos os recursos — defendeu a procuradora.

Logo depois os desembargadores analisaram as chamadas preliminares. O relator, desembargador Lucas, afastou todas as nulidades, entre elas, a de que o juiz Orlando Faccini Neto teria sido parcial no julgamento.

— Não se constata a conduta parcial desse juiz — disse o relator.

Divergência

O desembargador José Conrado Kurtz de Souza abriu a divergência e decidiu pela anulação do júri.

— A arguição trazida pela defesa, data venia, constitui cláusula de nulidade — disse o desembargador Conrado sobre nulidade quanto ao sorteio dos jurados.

O desembargador Jayme seguiu o entendimento do colega Conrado.

— Eu verifico aqui cinco nulidades e mais uma — disse Jayme, ao detalhar posteriormente essas nulidades.

Cabem agora ao Ministério Público embargos de declaração ao Tribunal de Justiça, recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).

TEXTO: EDUARDO MATOS

FONTE: GAÚCHA ZH

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