"Os
resíduos de poda e entulhos deverão ser dispostos dentro das 24 horas
que antecedem o seu recolhimento, respeitando o cronograma de coleta em
cada bairro.
O não cumprimento do acima exporto, sujeitará o infrator a multa, de acordo com a Lei Municipal n° 2.606/11 “Código Municipal de Limpeza Urbana” e com a Lei Municipal n° 2.376/07 “Código de Posturas do Município de Arroio Grande”.
O não cumprimento do acima exporto, sujeitará o infrator a multa, de acordo com a Lei Municipal n° 2.606/11 “Código Municipal de Limpeza Urbana” e com a Lei Municipal n° 2.376/07 “Código de Posturas do Município de Arroio Grande”.





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